Proteção de dados
Política de privacidade
O CALAPPA é responsável pelos dados de conta, contacto, faturação, segurança e utilização do serviço. Quando o cliente gere trabalhadores no CALAPPA, o cliente é normalmente responsável pelo tratamento e o CALAPPA atua como subcontratante segundo instruções documentadas.
Última atualização:
CALAPPA
- hi@calappaflow.com
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Papéis
O CALAPPA é responsável pelos dados de conta, contacto, faturação, segurança e utilização do serviço. Quando o cliente gere trabalhadores no CALAPPA, o cliente é normalmente responsável pelo tratamento e o CALAPPA atua como subcontratante segundo instruções documentadas.
Finalidades e fundamentos jurídicos
Os tratamentos de conta, faturação e segurança baseiam-se na execução do contrato, em obrigações legais e, quando aplicável, em interesses legítimos. O rastreio opcional depende de consentimento quando exigido.
Conservação
Os dados são conservados durante a relação contratual e depois apenas pelos prazos necessários a obrigações legais e responsabilidades. Os dados laborais são devolvidos ou apagados nos termos do acordo de tratamento, salvo conservação obrigatória. O período aplicável aos registos de tempo depende da legislação laboral local.
Direitos e segurança
Os direitos aplicáveis incluem acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade quando se verifiquem os respetivos requisitos legais. Pode também ser apresentada reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) quando esta seja a autoridade competente. O CALAPPA aplica medidas técnicas e organizativas baseadas no risco e não utiliza decisões exclusivamente automatizadas com efeitos jurídicos ou significativamente semelhantes nos tratamentos próprios ordinários de conta, faturação ou segurança.
Quadro jurídico aplicável
Em Portugal, o RGPD aplica-se em conjunto com a Lei n.º 58/2019. Para armazenamento ou acesso a informação no equipamento terminal e regras de privacidade nas comunicações eletrónicas aplica-se também a Lei n.º 41/2004, nomeadamente o seu artigo 5.º. Normas imperativas específicas prevalecem quando aplicáveis.